Dogs.Pedigree

Criar um Site Grátis Fantástico

Defezas do cão

Defezas do cão

 

 Legislação

Como denunciar maus tratos de animais
 


DELEGACIA

    Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

    Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.


Ministério Publico Estadual

    Para informações sobre MP de estados acesse: www.redegoverno.gov.br

    Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.

Boletim de Ocorrência via Internet

    Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.

    Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site https://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

    - A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O site é: https://sac.prodam.sp.gov.br/
a) "Disque-Denúncia" - Recebe denuncias sobre crimes e violência durante 24 horas, todos os dias. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato.
b) Polícia Militar Ambiental;
c) Delegacia do Meio Ambiente;